Submissões ao Comitê de Ética
| A obrigatoriedade da Submissão |
Em reunião realizada em 11 de junho de 2026, o Colegiado Pleno do MPEF decidiu que após o Exame de Qualificação, o(a) discente deve realizar a submissão do seu projeto de pesquisa/produto educacional ao Comitê de Ética da UFSC. As orientações e procedimentos serão discutidos na disciplina de “Acompanhamento da implementação do produto educacional” (Estágio Supervisionado), na qual o(a) discente só poderá ser aprovado(a) após a submissão do projeto/produto educacional ao Comitê. Veja a ata da reunião
Em breve será oferecida formação aos discentes e docentes pela Profª Me. Danielle Nicolodelli. Quando a data estiver confirmada, divulgaremos por e-mail.
| Por que submeter projetos de pesquisa educacional ao Comitê? |
Com base no documento elaborado pela Profª Me. Danielle Nicolodelli e, apreciado pelo Colegiado Pleno do MPEF, intitulado “Reflexão inicial sobre a possível submissão de projetos do programa ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – CEPSH”, a submissão de pesquisas educacionais ao Comitê de Ética é importante porque garante que o desenvolvimento da pesquisa ocorra de forma ética, protegendo os participantes e assegurando a validade e a responsabilidade científica do estudo.
A profa. Danielle explica ainda que a submissão de uma pesquisa educacional ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH) é fundamental, especialmente, quando a pesquisa envolve coleta de dados por meio de entrevistas, questionários, observações, relatos ou outros instrumentos; aplicação e avaliação de produtos educacionais, sequências didáticas, oficinas, materiais didáticos ou intervenções pedagógicas; utilização de imagens, áudios, vídeos ou informações que possam identificar participantes; ou quando os resultados forem utilizados em dissertações, artigos e outras formas de divulgação científica.
Segundo Nicolodelli, o CEPSH atua de forma preventiva, avaliando possíveis riscos, benefícios, procedimentos de consentimento, confidencialidade e estratégias para preservar os direitos, a dignidade, a segurança e o bem-estar dos participantes. Além disso, a ausência de submissão prévia pode trazer consequências, como a impossibilidade de aprovação ética retroativa após o início da coleta de dados, dificuldades para publicação de resultados científicos e fragilização da responsabilidade institucional do programa de pós-graduação. Dessa forma, a apreciação pelo CEPSH contribui para que a pesquisa educacional seja desenvolvida com rigor, respeito aos participantes e respaldo científico e institucional.
| Como realizar a submissão? |
Com base no Manual do Pesquisador da Plataforma Brasil e nas orientações do CEPSH/UFSC, a submissão de um projeto de pesquisa educacional deve ser realizada pelo pesquisador responsável (discente) diretamente na Plataforma Brasil, pois o CEPSH não recebe projetos por e-mail ou outros meios. O projeto deve ser submetido antes do início da coleta de dados ou aplicação da pesquisa, pois o sistema CEP/CONEP não analisa pesquisas já iniciadas ou concluídas.
Acesse as orientações completas para submissão de novos projetos e fique atento(a) também às pendências frequentes nas submissões de projetos para evitar a devolutiva do processo e a demora nas tramitações. |
O procedimento pode ser organizado nas seguintes etapas:
1. Cadastro do pesquisador na Plataforma Brasil
O primeiro passo é realizar o cadastro como pesquisador na Plataforma Brasil. O pesquisador responsável será aquele que terá responsabilidade geral pelo projeto, podendo realizar a submissão, edição do projeto, envio de documentos, respostas a pendências e acompanhamento da tramitação.
Em pesquisas de pós-graduação, quando o estudante for o pesquisador responsável pelo protocolo, o orientador deve ser incluído como pesquisador assistente, conforme orientação do CEPSH/UFSC.
🔗 Tutorial para cadastro de usuário na Plataforma Brasil
2. Cadastro do projeto de pesquisa
Após acessar a Plataforma Brasil, o pesquisador deve iniciar o cadastro de um novo projeto de pesquisa. O preenchimento ocorre em etapas:
Etapa 1 – Informações preliminares e equipe de pesquisa
Nesta etapa são inseridos:
- título do projeto;
- pesquisador responsável;
- demais integrantes da equipe;
- instituição proponente.
A escolha da Instituição Proponente é importante porque define para qual Comitê de Ética o projeto será encaminhado. Quando a instituição possui vínculo com um CEP, o projeto será direcionado automaticamente ao comitê correspondente.
🔗Tutorial para cadastro de projeto na Plataforma Brasil – parte I
🔗Tutorial para cadastro de projeto na Plataforma Brasil – parte II
🔗Tutorial para cadastro de projeto na Plataforma Brasil – parte III
3. Preenchimento das características da pesquisa
Na Plataforma Brasil o pesquisador deve informar dados gerais do estudo, como:
- área temática;
- desenho do estudo;

- objetivos;
- metodologia;
- participantes da pesquisa;
- local de realização;
- número estimado de participantes;
- riscos e benefícios.
O manual destaca que o desenho do estudo deve apresentar a abordagem metodológica utilizada para responder à questão de pesquisa, incluindo características como população, amostra e procedimentos adotados.
Para pesquisas educacionais, normalmente devem ser descritos, por exemplo:
- aplicação de questionários;
- entrevistas;
- observação em sala de aula;
- aplicação de produto educacional;
- oficinas ou intervenções pedagógicas;
- análise de dados produzidos pelos participantes.
4. Inserção das informações metodológicas
Na etapa de detalhamento do estudo devem ser apresentados:
introdução e justificativa;- objetivos;
- metodologia;
- critérios de inclusão e exclusão dos participantes;
- forma de recrutamento;
- procedimentos de coleta de dados;
- análise dos dados;
- riscos e medidas de proteção aos participantes.
O CEPSH orienta que o Projeto Detalhado contenha todas as informações necessárias para permitir a análise ética, podendo ser utilizado o mesmo projeto apresentado ao programa de pós-graduação, desde que contenha os itens necessários.
5. Anexação dos documentos obrigatórios
Após preencher o projeto, devem ser anexados os documentos necessários em formato PDF. O CEPSH/UFSC aceita documentos como:
- Folha de Rosto;
- Projeto detalhado;
- TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido), quando aplicável;
- TALE (Termo de Assentimento Livre e Esclarecido), quando houver menores ou participantes legalmente incapazes;

- instrumentos de coleta de dados;
- declarações de anuência, quando necessárias.
A Folha de Rosto é gerada pela própria Plataforma Brasil e deve ser assinada pelo pesquisador responsável e pelos responsáveis institucionais indicados. Depois de assinada, deve ser digitalizada e anexada ao sistema.
O Manual do Pesquisador destaca ainda que são documentos obrigatórios para submissão:
- Folha de Rosto assinada;
- TCLE (quando não houver dispensa);
- Projeto detalhado.
6. Envio do projeto ao CEP
Após concluir o preenchimento e anexar os documentos:
- o pesquisador deve aceitar os termos da Plataforma Brasil;
- clicar em “Enviar Projeto ao CEP”.
Somente após esse envio o projeto será encaminhado para análise ética. O prazo de análise começa após a checagem documental realizada pelo Comitê.
7. Acompanhamento e resposta a pendências
Após a submissão, o pesquisador pode acompanhar a situação do projeto na Plataforma Brasil.
O CEP pode emitir:
- aprovação;

- pendência documental;
- pendência ética;
- não aprovação.
Quando houver pendências, o pesquisador deve acessar o parecer, realizar as adequações solicitadas e reenviar o projeto para nova análise.
Acesse a página do CEPSH/UFSC e confira todos os detalhes sobre a submissão de projetos (sobretudo o menu esquerdo).
| Observação importante para pesquisas educacionais |
No caso de pesquisas realizadas em escolas ou ambientes educacionais, especialmente aquelas que envolvem estudantes, professores, aplicação de recursos educacionais, entrevistas, questionários ou coleta de dados, é necessário verificar a necessidade de documentos adicionais, como declaração de anuência da instituição onde ocorrerá a pesquisa. O CEPSH orienta que, em estudos envolvendo serviços de educação, essa declaração deve ser emitida pelo responsável legal da instituição ou órgão competente.
Acesse as orientações completas para submissão de novos projetos 








