Para marcar a data do Exame de Qualificação |
O Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física tem a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses, obedecendo ao regime semestral.
Dentre os requisitos para conclusão do Curso de Mestrado, está o Exame de Qualificação que deve ser realizado, obrigatoriamente, até o o término do 13º (décimo terceiro) mês a partir da data de matrícula no curso. Fique atento(a) aos seus prazos, acessando a página de Acompanhamento.
Sugere-se a seguinte estrutura para o projeto de Dissertação de Mestr
ado: resumo e abstract, sumário, introdução, objetivos (geral e específicos), revisão da literatura, metodologia, resultados esperados e/ou preliminares (se houver), cronograma de atividades, viabilidade de execução e referências. O projeto deve seguir a Normalização de Trabalhos Acadêmicos da UFSC, conforme documentos de orientação disponibilizados pela Biblioteca Universitária.
A solicitação de agendamento do Exame de Qualificação e aprovação da Banca Examinadora será feita através de formulário próprio encaminhado à Secretaria do MPEF, juntamente com o Projeto de Dissertação (em formato PDF), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data do Exame.
1. Requerimento de Exame de Qualificação;
2. Projeto de Dissertação;
3. Foto para convite e divulgação nas redes:
-> deve ser enviada foto de rosto (de frente para a câmera);
-> em local iluminado;
-> com fundo branco ou liso;
-> com boa qualidade;
-> com enquadramento dos ombros para cima.
Este requerimento deve ser preenchido, assinado digitalmente pelo(a) solicitante e enviado à Secretaria pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).
Obs.: os arquivos devem ser anexados no PAI em pasta zipada. NÃO junte os arquivos em mesmo pdf, pois isso quebra a cadeia de assinatura e invalida os documentos. Para zipar uma pasta você deve seguir os passos:
- Localize os arquivos que você quer zipar (compactar).
- Selecione os arquivos que serão compactados, clique com o botão direito do mouse e selecione “7-ZIP”;
- Clique em Adicionar para “documentos diploma.zip”
- Uma nova pasta compactada com o mesmo nome é criada no mesmo local. Para renomeá-la, clique com botão direito, selecione Renomear e depois digite o novo nome.
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___Qualificação em caráter de sigilo___
Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade (SINOVA), ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a qualificação ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.
A realização da qualificação deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora. Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
As regras relacionadas a qualificação em caráter de sigilo estão dispostas no Art. 69 da Resolução Normativa N.º 154/2021/CUn e na Portaria Normativa Nº 4/2020/PROPG, de 25/09/2020, que dispõe sobre a banca em cláusula de sigilo.
Para solicitar a declaração de sigilo de qualificação, devem ser seguidos os procedimentos descritos na página Defesa em Sigilo (SINOVA).
____Qualificação – com retorno de trancamento (1 ano)____
De acordo com a Resolução nº 01/2025/MPEF, discentes que retornarem ao Curso após um período de trancamento de 1 (um) ano terão o prazo máximo de 80 dias corridos, a partir da data de retorno para realizar o Exame de Qualificação.
A solicitação de agendamento do exame e da composição da banca deve ser feita por meio de formulário próprio, encaminhado à Secretaria do MPEF junto com o Projeto de Mestrado em .pdf, com pelo menos 20 dias de antecedência da data pretendida para o exame.
Obs.: trata-se apenas de um adiamento do prazo para realização do Exame de Qualificação, sem implicar em prorrogação do tempo total para a conclusão do curso, que permanece de 30 (trinta) meses.

O envio do projeto de dissertação (em formato PDF) aos membros da Banca Examinadora é de responsabilidade do(a) discente em conjunto com o(a) orientador(a), e deverá ser feito logo na sequência da emissão da Portaria de designação da banca.
A sessão da Exame de Qualificação será composta de 2 partes: apresentação oral do projeto pelo estudante, de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos e arguição pela Banca Examinadora durante um período de cerca de 30 por membro (não ultrapassando o total de 90 minutos).
A decisão da banca de Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser: aprovado ou reprovado. Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar um novo ou reformulado projeto de Dissertação a uma banca examinadora.
O(a) orientador(a), presidente da banca, preenche a ata do Exame de Qualificação, coleta as assinaturas dos membros da banca e do(a) discente e encaminha a ata assinada para a Secretaria por e-mail, no prazo de 72h, após a data do Exame de Qualificação.
- Em caso de aprovação, a Secretaria registra a realização da Qualificação no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) e na página de Acompanhamento de Prazos.

- Em caso de reprovação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para realizar a Qualificação novamente e deve seguir os mesmos procedimentos para marcação e realização do novo Exame (conforme orientações no início da página).