Prazos Importantes – MPEF
Esta página apresenta um recorte dos prazos dos Regimentos e da Resolução de Defesa Fora do Prazo. Por favor, leia na íntegra os Regimentos do Curso, a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e a Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG.
Regimento 2022
- Prorrogação
Art. 50 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 28, mediante aprovação do colegiado delegado.
Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
IV – pedidos de extensão do prazo de prorrogação deverão ser protocolados na secretaria no mínimo 30 (trinta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Este formulário deve ser preenchido, assinado digitalmente pelo solicitante e enviado à Secretaria pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).
- Qualificação
Art. 55 – Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.
I – O exame de qualificação deverá ser apresentado no máximo até o término do 13º mês após o ingresso no programa.
II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.
III – O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa seu projeto de qualificação e formulário específico preenchido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.
O(A) discente deverá encaminhar foto para convite da Qualificação.
Obs.: a foto deve ser de rosto, em local bem iluminado, em fundos lisos, enviada em tamanho real.
-> Requerimento de formação de banca
Este formulário deve ser preenchido, assinado digitalmente pelo solicitante e enviado à Secretaria pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).
- Defesa de Dissertação
Art. 59 – É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de um produto educacional e uma dissertação de mestrado em que estejam descritos os processos que culminaram neste produto e sua aplicação em situações de ensino.
Art. 62 – Elaborada a dissertação e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.
Art. 63 – A dissertação de mestrado deve ser entregue até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data pretendida para defesa.
Parágrafo Único. O encaminhamento da dissertação deve ser realizado pelo orientador, encaminhando à secretaria do programa uma cópia digital (PDF) da dissertação e formulário específico preenchido, com a sugestão de membros para a banca examinadora.
O(A) discente deverá encaminhar foto para convite da Defesa.
Obs.: a foto deve ser de rosto, em local bem iluminado, em fundos lisos, enviada em tamanho real.
-> Requerimento de formação de banca
Este formulário deve ser preenchido, assinado digitalmente pelo solicitante e enviado à Secretaria pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).
Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG
(Dispõe sobre defesa de teses e dissertações fora dos prazos)
- Ajuste de Calendário
Art. 1º O pedido de defesa do trabalho de conclusão de curso, com a entrega da documentação necessária e do arquivo digital da dissertação ou tese, deverá ser protocolado no Programa de Pós-Graduação até o último dia do prazo regimental.
Parágrafo Único. Nos casos em que o estudante defenda sua dissertação ou tese em até 30 (trinta) dias após o término do prazo regimental, o Programa de Pós-Graduação poderá encaminhar o processo de titulação normalmente, considerando-se este prazo como adequação de calendário da banca de defesa. (ou seja, requerimento de defesa deve ser entregue até o último dia do prazo do aluno pelo PAI) […]
- Defesa fora de prazo
Art. 2º A “defesa fora de prazo”, para fins desta Resolução Normativa, refere-se ao pedido de defesa de tese ou dissertação que extrapole os prazos máximos definidos na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.
Parágrafo Único. A defesa fora de prazo pressupõe o cumprimento de todas as obrigações acadêmicas que antecedem a defesa, não podendo ser confundida com o mecanismo de prorrogação, o qual concede prazo adicional ao estudante para completar suas obrigações acadêmicas, conforme definido na Resolução Normativa nº 95/CUn/17. […]
1º Os estudantes de mestrado e de doutorado terão até 90 (noventa) dias para protocolar o pedido, após o término do seu prazo regimental, e a defesa deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a aprovação pelo Colegiado Delegado. […]
-> Formulário de Defesa fora do prazo
Este formulário deve ser preenchido, assinado digitalmente pelo solicitante e enviado à Secretaria pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).