Pagamento de taxa de inscrição em evento (docentes)
| Com recursos da PRODEGESP |
| COMUNICADO
Informamos que, embora o exercício orçamentário esteja em andamento, a UFSC não dispõe, neste momento, de saldo orçamentário destinado às ações de apoio à capacitação. Também não há previsão de repasse de recursos pela Administração Superior. Dessa forma, as solicitações encaminhadas estão sendo recebidas, porém os respectivos processos estão sendo arquivados temporariamente e organizados em fila de espera até que haja disponibilidade orçamentária para sua análise e eventual atendimento. Novas informações serão divulgadas assim que houver atualização sobre a liberação de recursos. Atualizado com base em comunicação da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC) em 11/06/2026. |
Esta modalidade de pagamento de taxa de inscrição em evento é realizada pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP. Antes de solicitar o pagamento, leia atentamente as legislações que o normatizam:

- Portaria Normativa n.º 242/2019/GR – Dispõe sobre o pagamento de eventos de curta duração e de cursos de capacitação, especialização e idiomas aos servidores docentes e técnico-administrativos;
- Ofício Circular nº03/2024/DDP/PRODEGESP – Critérios para pagamento de taxa de inscrição para eventos e cursos de capacitação;
Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para mnpef.blumenau@contato.ufsc.br com 35 dias de antecedência:
OBSERVAÇÕES:
- Poderá ser concedido somente 1 (um) pagamento de taxa de inscrição (seja evento nacional ou internacional) por servidor no exercício do ano vigente.
- Para o mesmo evento poderão ser contemplados, no máximo, 2 (dois) servidores por unidade de lotação – conforme registro no Sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH).
- Ressalta-se que a publicação de artigo sem a efetiva presença do servidor no evento não caracteriza uma ação de capacitação. Nesses casos, a inscrição não poderá ser paga pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas.
- O pagamento só poderá ser efetuado se a empresa promotora do evento aceitar pagamento por Nota de Empenho.
- O processo digital deverá chegar à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, com antecedência mínima de 30 dias do prazo máximo para pagamento. Por isso, os documentos devem ser enviados com 35 dias de antecedência para mnpef.blumenau@contato.ufsc.br para que a Secretaria da Pós-Graduação consiga ter tempo hábil para realizar a abertura do processo no SPA.
Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá a abertura de processo no SPA, conforme segue:
Tipo de Solicitação: Pagamento Tipo de evento: ( ) Nacional ( ) Internacional Data do evento: ____/____/_____ Nome do servidor solicitante:_________
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Perguntas frequentes sobre os pagamentos ->
Mais informações: PRODEGESP – Apoio Financeiro para Eventos no País PRODEGESP – Apoio Financeiro para Eventos no Exterior
página atualizada em 11/06/2026.












