Reuniões e o Quórum dos Colegiados

SOBRE AS REUNIÕES E O QUÓRUM DOS COLEGIADOS

De acordo com o Regimento Geral da UFSC, os  Órgãos Colegiados da universidade funcionarão com a presença da maioria de seus membros (metade + 1).  

Colegiado Pleno do MPEF é composto por:

  • 06 professores permanentes;
  • 01 Chefe de Departamento;
  • 02 Representantes Discentes.

Quórum: 9/2 = 4,5+1 = 6

Colegiado Delegado do MPEF é composto por:

  • 01 – o(a) Coordenador do PPG;
  • 01 – o(a) Suboordenador do PPG;
  • 03 professores permanentes;
  • 01 representante discentes.

Quórum: 6/2 +1 = 4

As reuniões dos Órgãos Deliberativos serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária. O comparecimento às reuniões dos Órgãos Deliberativos é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

Na falta ou impedimento do Presidente ou de seu substituto legal, a Presidência será exercida:  pelo membro mais antigo no magistério da Universidade,  ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.

As reuniões compreendem uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual são considerados os assuntos da pauta. Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, pode o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.  O regime de urgência impede a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

Para cada assunto constante da pauta, há uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos dos Órgãos Deliberativos. As decisões dos Órgãos Deliberativos são tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário. A votação é simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.  Além do voto comum, tem os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade. Nenhum membro de Órgão Deliberativo pode votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º grau.  Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro dos Órgãos Deliberativos pode recusar-se a votar.

Em consulta, a PROPG informou, em 06 de agosto de 2024, por e-mail, que por similaridade ao que adotam outros órgãos, devem ser excluídos da contagem para o quórum os membros que se encontrarem afastados, licenciados ou em gozo de férias, bem como as vagas não ocupadas.  Destacando-se, em função disso, a importância de registro em ata, das ausências justificadas e dos motivos, de forma que fique  esclarecida a variação do quórum.

Resoluções pertinentes aos Colegiados
  • Resolução Normativa nº184/2023/CUn –  permite a participação dos professores voluntários nos órgãos colegiados, conferindo-lhes o direito de expressar suas opiniões, mas não a voto.