Reuniões e o Quórum dos Colegiados
SOBRE AS REUNIÕES E O QUÓRUM DOS COLEGIADOS |
De acordo com o Regimento Geral da UFSC, os Órgãos Colegiados da universidade funcionarão com a presença da maioria de seus membros (metade + 1).
O Colegiado Pleno do MPEF é composto por:
- 06 professores permanentes;
- 01 Chefe de Departamento;
- 02 Representantes Discentes.
Quórum: 9/2 = 4,5+1 = 6
O Colegiado Delegado do MPEF é composto por:
- 01 – o(a) Coordenador do PPG;
- 01 – o(a) Suboordenador do PPG;
- 03 professores permanentes;
- 01 representante discentes.
Quórum: 6/2 +1 = 4
As reuniões dos Órgãos Deliberativos serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.
Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária. O comparecimento às reuniões dos Órgãos Deliberativos é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.
Na falta ou impedimento do Presidente ou de seu substituto legal, a Presidência será exercida: pelo membro mais antigo no magistério da Universidade, ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.
As reuniões compreendem uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual são considerados os assuntos da pauta. Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, pode o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta. O regime de urgência impede a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.
Para cada assunto constante da pauta, há uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos dos Órgãos Deliberativos. As decisões dos Órgãos Deliberativos são tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário. A votação é simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista. Além do voto comum, tem os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade. Nenhum membro de Órgão Deliberativo pode votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º grau. Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro dos Órgãos Deliberativos pode recusar-se a votar.
Em consulta, a PROPG informou, em 06 de agosto de 2024, por e-mail, que por similaridade ao que adotam outros órgãos, devem ser excluídos da contagem para o quórum os membros que se encontrarem afastados, licenciados ou em gozo de férias, bem como as vagas não ocupadas. Destacando-se, em função disso, a importância de registro em ata, das ausências justificadas e dos motivos, de forma que fique esclarecida a variação do quórum.
Resoluções pertinentes aos Colegiados |
- Resolução Normativa nº184/2023/CUn – permite a participação dos professores voluntários nos órgãos colegiados, conferindo-lhes o direito de expressar suas opiniões, mas não a voto.