Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento

ORIENTAÇÕES

Existem vários vínculos que os docentes podem manter com um Programa de Pós-Graduação e essas relações são constituídas pelos processos de credenciamento e recredenciamento e também destituídas pelo descredenciamento, conforme definem as normas de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF-BNU, estabelecidas na Resolução Nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU.

 O Credenciamento :  é o processo formal pelo qual um professor é habilitado a participar de um programa de pós-graduação e permite que o novo docente ministre disciplinas, oriente alunos e desenvolva atividades de pesquisa no programa. Existem três categorias de credenciamento para docentes:

  • Professores Permanentes: são aqueles que desenvolvem atividades regulares de ensino e pesquisa no programa e têm vínculo formal com a instituição.
  • Professores Colaboradores: são docentes que participam de forma sistemática, mas que não atendem a todos os critérios exigidos para serem permanentes.
  • Professores Visitantes: são professores de outras instituições que colaboram temporariamente em projetos de pesquisa ou ensino.

 O Recredenciamento  ocorre periodicamente, normalmente a cada quatro anos, e é uma reavaliação dos docentes que já estão credenciados. O objetivo do recredenciamento é assegurar que o professor continue atendendo aos critérios exigidos, como ministrar disciplinas, orientar alunos e manter uma produção acadêmica regular e pode resultar na renovação do vínculo do professor com o programa, desde que ele atenda aos requisitos definidos.

 O Descredenciamento  ocorre quando o professor deixa de atender às normas ou solicita a sua saída do programa. Quando descredenciado, o professor deve concluir suas orientações em andamento, mas não pode assumir novos alunos ou ministrar disciplinas. Caso o docente queira ser credenciado novamente, ele deve submeter um novo pedido e atender aos requisitos exigidos para o credenciamento.

CREDENCIAMENTO

A solicitação de credenciamento será feita através de fluxo contínuo, pelo envio, a qualquer tempo, da documentação descrita no artigo 13 da Resolução Nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU, para o e-mail do Programa: mnpef.blumenau@contato.ufsc.br, guardadas as especificidades de cada categoria.

  • Formulário –  credenciamento ao MPEF-BNU
RECREDENCIAMENTOS

O recredenciamento de docentes do MPEF-BNU deverá ocorrer a cada quatro anos e deverá ser solicitado pelo docente em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de encerramento do credenciamento anterior.

DESCREDENCIAMENTO

O(A) professor(a) que queira solicitar o descredenciamento, a qualquer tempo, deverá encaminhar o formulário abaixo à Secretaria do Programa para manifestar interesse pela finalização do vínculo.

Nos casos de não recredenciamento ou de descredenciamento a pedido, o(a)docente deverá permanecer credenciado(a) na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento.

  • Formulário de descredenciamento do MPEF-BNU