Guarda religiosa

ORIENTAÇÕES

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) determina que ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas:

I – prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
II – trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno. O cumprimento das formas de prestação alternativa substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.

Em consulta à PROPG, em 16/09/2026, foi informado que o pedido deverá ser apreciado pelo Colegiado Delegado do Programa, que poderá avaliar, junto com os docentes das disciplinas, a possibilidade e a forma de atendimento ao disposto na LDB, considerando a organização acadêmica do curso e as alternativas previstas na legislação. A PROPG ressaltou que a legislação não determina que o(a) estudante seja simplesmente dispensado(a) das atividades ou que as faltas sejam apenas abonadas. O dispositivo prevê a adoção de uma prestação acadêmica alternativa, que substitua a atividade originalmente prevista, de modo a preservar os objetivos e conteúdos da disciplina.

COMO SOLICITAR AS PRESTAÇÕES ALTERNATIVAS?

O(a) discente que precisar ausentar-se de prova ou aula marcada para dia(s) em que sua religião proíba essas atividades deve enviar os documentos abaixo (obrigatórios), antes do início de cada semestre letivo, por meio do Portal de Atendimento Institucional (PAI):

  • Requerimento de guarda religiosa preenchido e assinado pelo Assin@UFSC;
  • Declaração assinada pelo líder da comunidade religiosa do(a) discente, atestando que este(a) é integrante daquela religião e especificando os dias de guarda.

Recebida a solicitação, a Coordenação do Programa dará ciência e pedirá manifestação dos professores das disciplinas nas quais o(a) discente está matriculado e em seguida, levará o tema para apreciação no Colegiado Delegado*.

*Procedimento estabelecido em paridade com o que determina a Resolução Normativa nº 227/2026/CUn que trata da matéria nos Cursos de Graduação. A UFSC não dispõe de regulamentação específica sobre o tema para a Pós-Graduação.