Exame de Qualificação Virtual – Orientações ao Presidente da Banca

Orientações ao(à) Presidente da Banca

A presidência da banca examinadora deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), e na impossibilidade de ambos, o(a) Coordenador(a) designará o(a) um professor do MPEF para presidir a sessão pública, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

O(A) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Professores(as) afastados(as) para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas examinadoras de projeto de dissertação.

Os documentos

Antes do Exame de Qualificação o(a) presidente da banca (orientador(a)) receberá em seu e-mail a ata e a lista de presença para ouvintes.

Ao final da sessão, o presidente da banca precisará complementar, na ata, os campos que estão indicados com as letras XX (hora de início e término da apresentação do aluno; hora de início e término de toda a sessão; e resultado final. Para o resultado final basta apenas dar um clique na caixinha indicada).

É necessário também que disponibilize no momento do Exame a lista de presença para preenchimento/assinatura dos presentes para que a Secretaria do Programa faça as declarações.

Após preenchimento da ata, solicitamos que colete as assinaturas:

  • pelo Assin@UFSC: assinam o presidente da banca, os membros internos, os membros externos ao Programa (que são da UFSC) e o(a) discente;
  • pelo Gov.br: assinam os membros externos (que não são da UFSC);

Por último, e, em seguida, encaminhe a ata assinada para a Secretaria por e-mailno prazo de 72h, após a data da banca examinadora.

A sala virtual

O presidente da banca tem acesso à sala virtual do MPEF como administrador (veja tutorial), e será responsável:

  • pela abertura da sala (30 minutos antes do Exame para que a banca e o discente se organizem e deixem tudo pronto);
  • pela gravação da apresentação do aluno;
  • pela autorização dos participantes na sala;
  • e pela abertura da segunda sala onde acontecerá a deliberação do resultado final pela banca examinadora (que não precisa ser gravada).

Obs.: para a deliberação do resultado, o presidente poderá utilizar uma sala de apoio da sua preferência como por exemplo Microsoft Teams, sua sala particular da RNP ou ainda uma sala no GoogleMeet.

Orientações para Deliberação da Banca Examinadora

A decisão da banca examinadora deve seguir as orientações da Resolução Normativa Nº154/2021/CUn:

“Art. 72. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:  aprovado ou reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.”

  • Caso algum membro titular da banca examinadora não possa participar da apresentação, deverá avisar com antecedência ao suplente e ao presidente da banca, para as devidas substituições.
  • Para acessar a sala virtual, basta acessar o link disponibilizado na Portaria e inserir o nome completo no campo inferior direito da tela. Não é necessário criar cadastro/conta.
  • A declaração de participação dos membros da banca será encaminhada por e-mail.